O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores de carteira assinada, instituído na Lei 4.090/62, que garante ao trabalhador uma gratificação no mês de dezembro.
Com isso, todos os anos muitos trabalhadores adiantam o décimo terceiro quando tiram férias do trabalho ou mesmo com os bancos, seja para ter um dinheiro a mais ou pagar dívidas.
Mas será que vale a pena a antecipação do 13º?
Como funciona a antecipação do 13º?
Os bancos costumam ofertar a antecipação do 13º para seus correntistas e para aposentados e pensionistas.
Muitos optam por essa antecipação para utilizar o dinheiro da gratificação de fim de ano para pagar dívidas ou fazer compras.
Assim, a antecipação do décimo terceiro salário é um tipo de empréstimo, ou seja, você paga uma porcentagem de juros para ter acesso a esse dinheiro antes do tempo.
Vale a pena contratar essa antecipação?
Quando a antecipação for realizada em um banco, como uma modalidade de empréstimo, é preciso avaliar se vale a pena.
O coordenador da graduação em Tecnologia de Gestão Financeira do Senac EAD, Alexandre Santos, explica que:
“O ideal é poupar, investir, receber juros e aí sim consumir. Mas a antecipação pode valer a pena se essa dívida realmente está impactando o orçamento familiar.”
Nesse caso, é preciso considerar que o empréstimo consignado ou a antecipação do 13º, têm taxas de juros por volta de 3%, mais baixas em comparação com outras taxas de crédito.
Alexandre Santos, também reforça:
“No caso de uma compra, o consumidor deve se fazer a seguinte pergunta: é preciso fazer essa compra nesse momento?’ Se sim, quem não tem os recursos no momento pode recorrer aos bancos. Alternativas com taxas de juros atrativas são a antecipação do 13º ou empréstimo consignado”
Para quem já possui um empréstimo consignado, é mais vantajoso realizar a portabilidade de consignado para um banco com taxa de juros mais baixa, que pode inclusive garantir um troco em dinheiro.
Nesse caso, entenda melhor o que é portabilidade e como funciona, ao invés de contratar um novo empréstimo por antecipação do décimo terceiro salário.