Leitura: 3 minutos

Antes de tudo, é importante pontuar que o padrão ideal em casos como esse é que o benefício de aposentadoria do segurado seja automaticamente cancelado pelo INSS assim que comunicado o óbito via cartório. Conforme a lei, o recebimento desse benefício após a morte de um segurado pode ser classificado como crime de estelionato.

Portanto, é de responsabilidade da família ir ao cartório solicitar a certidão de óbito. Com isso, o cartório civil irá emitir essa certidão e também comunicar o falecimento ao INSS, considerando as diversas possibilidades de benefícios recebidos, seja aposentadoria, amparo social, entre outros. 

Caso isso não seja feito e o saque continue ocorrendo indevidamente, uma vez comprovada a irregularidade, será necessário devolver aos cofres do INSS todos os valores recebidos. No entanto, em caso de necessidade de recebimento da chamada pensão por morte, deve-se comprovar a necessidade desta, cujo objetivo é garantir um amparo financeiro aos familiares do segurado que faleceu.

Em caso de dependentes, tais como esposo(a), companheiro(a), filhos(as) menores de idade ou inválidos(as), ou até mesmo pais dependentes, a família deve agendar o pedido de pensão por morte diretamente, considerando que se trata de um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. 

Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte podem incluir companheiro(a) e filhos(as) menores de 21 anos (ou de qualquer idade, em caso de invalidez ou deficiência). A solicitação deve ser feita na Previdência Social, por telefone, no atendimento 135, ou na internet. Não sendo esse o caso, mantém-se o padrão da comunicação do óbito imediatamente. 

Além disso, a pensão por morte abrange também os pais que comprovem dependência econômica do segurado falecido e, em situações específicas, irmãos menores de idade que estejam sob a responsabilidade do segurado que faleceu. É fundamental ressaltar que a legislação previdenciária define regras específicas para cada tipo de dependente, tornando essencialmente necessário verificar as informações junto ao INSS.

Por se tratar de um assunto que requer regulamentação, o denominado Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) se encarrega de fazer um acompanhamento — juntamente do Tribunal de Contas da União e dos Sistemas Públicos de Saúde e Cartórios — da liberação desses benefícios e da ação em caso de irregularidade. O processo começa com o levantamento das informações e as averiguações necessárias. 

Uma vez comprovando o recebimento indevido, a família é convocada para prestar esclarecimentos junto ao INSS e devolver os valores recebidos em nome do falecido. No entanto, vale ressaltar que o INSS já possui procedimentos para controle dos benefícios após o falecimento do segurado. 

A legislação previdenciária pode ser complexa e está sujeita a mudanças. Portanto, é fundamental que os dependentes do segurado falecido procurem uma agência do INSS para obter informações a respeito dos seus direitos e procedimentos necessários, buscando orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que os procedimentos sejam realizados corretamente.

Deve-se sempre levar em consideração que, em primeira instância, os valores depositados pelo INSS no banco, em nome do segurado, não devem ser retirados sem a obtenção dessas informações e orientações. De maneira geral, o importante é saber que, após o falecimento de um segurado do INSS, o benefício pode ter diferentes destinos, dependendo das circunstâncias específicas e da legislação previdenciária vigente.

Seja para destinação por pensão por morte, pagamento de valores não recebidos ou encerramento do benefício, as análises de concessão avaliam diversos fatores. Portanto, de início, o ideal é informar imediatamente, sem realizar o saque de benefício após falecimento de maneira precipitada, para não haver a aplicação da cobrança administrativa posteriormente.

Especialista em publicações diversas. Sempre pronto para analisar as pautas, adaptar ou ajustar os conteúdos.